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STFARETribunal Pleno · julgado em 27 de set. de 2026

ARE 1619584 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
8 de out. de 2026
Origem
MG
Processo
ARE 1619584

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado e crimes conexos. Devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral. Irrecorribilidade. Sistema acusatório. Ofensa reflexa e revolvimento de fatos e provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal a quo para aplicação do Tema nº 280 da repercussão geral e, no mais, negou seguimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso ante os óbices apontados no caso concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser irrecorrível o ato que determina a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, visto não se tratar de provimento de conteúdo decisório. 4. Rever o entendimento adotado pela Corte Estadual demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, bem como do caderno instrutório, o que é vedado na via extraordinária, por ausência de ofensa direta à Constituição e pela incidência da Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental parcialmente conhecido a que se nega provimento.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte do agravo regimental e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia