STFARETribunal Pleno · julgado em 27 de set. de 2026
ARE 1619584 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 8 de out. de 2026
- Origem
- MG
- Processo
- ARE 1619584
Ementa
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado e crimes conexos. Devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral. Irrecorribilidade. Sistema acusatório. Ofensa reflexa e revolvimento de fatos e provas. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal a quo para aplicação do Tema nº 280 da repercussão geral e, no mais, negou seguimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso ante os óbices apontados no caso concreto.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser irrecorrível o ato que determina a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral, visto não se tratar de provimento de conteúdo decisório.
4. Rever o entendimento adotado pela Corte Estadual demandaria o reexame da legislação infraconstitucional pertinente, bem como do caderno instrutório, o que é vedado na via extraordinária, por ausência de ofensa direta à Constituição e pela incidência da Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental parcialmente conhecido a que se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte do agravo regimental e, nessa extensão, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia