STFARETribunal Pleno · julgado em 27 de set. de 2026
ARE 1607793 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 4 de out. de 2026
- Origem
- RN
- Processo
- ARE 1607793
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283 do STF.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso com agravo, fundamentada na Súmula 283 do STF, tendo em vista que a parte recorrente, nas razões do recurso extraordinário, não atacou fundamento autônomo do acórdão recorrido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A existência de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado não atacado no recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 283/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia