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STFARETribunal Pleno · julgado em 27 de set. de 2026

ARE 1618597 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
8 de out. de 2026
Origem
PE
Processo
ARE 1618597

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade recursal. Decisão sobre tutela provisória. Ausência de definitividade. Súmula 735/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF e na aplicação da Súmula 735/STF. A parte agravante reitera as razões do recurso extraordinário e requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental impugna individualmente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal; e (ii) estabelecer se cabe recurso extraordinário contra decisão que concede ou denega tutela provisória, medida cautelar ou provimento liminar passível de modificação no curso do processo. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente apresente argumentos objetivos e fundamentados capazes de infirmar os fundamentos da decisão impugnada. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário contra decisões que concedem ou denegam tutela antecipada, medida cautelar ou provimento liminar, quando tais pronunciamentos permanecem passíveis de modificação no curso do processo principal. 5. Aplica-se a Súmula 735/STF às decisões de natureza provisória que não encerram definitivamente a controvérsia. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia