Pular para o conteúdo
STFRclTribunal Pleno · julgado em 27 de set. de 2026

Rcl 97798 AgR-AgR

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
6 de out. de 2026
Origem
AM
Processo
Rcl 97798

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. ART. 988, § 5º, I, DO CPC, E SÚMULA 734 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em juízo de retratação, reconsiderou pronunciamento anterior e negou seguimento à reclamação, com fundamento no art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil e na Súmula 734 desta Suprema Corte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o trânsito em julgado do processo de origem obsta o cabimento da reclamação e se essa via é adequada para questionar eventual equívoco em sua certificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A teor da norma do art. 988, § 5º, I, do CPC, e da Súmula 734 do STF, somente se revela admissível a reclamação constitucional ajuizada nesta Corte antes do trânsito em julgado da decisão reclamada. 4. Conforme assinalado na decisão agravada, a reclamação constitucional não se apresenta como instrumento adequado à revisão do que certificado no processo pela instância de origem, de modo que eventual incorreção em determinada certificação deve ser arguida pela parte interessada no momento oportuno, pela via própria e perante a autoridade competente, sob pena de converter a reclamação constitucional em sucedâneo recursal ou de ação outra. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno a que nega provimento.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia