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STFARETribunal Pleno · julgado em 27 de set. de 2026

ARE 1618590 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
8 de out. de 2026
Origem
PR
Processo
ARE 1618590

Ementa

Ementa: Direito Previdenciário e Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria. Tempo mínimo de contribuição. Período não indicado na petição inicial. Inovação da demanda. Reexame de fatos e provas. Interpretação de legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual a parte recorrente sustenta violação aos arts. 1º, III e IV, 194 e 201, I e § 7º, I e II, da Constituição Federal e defende o preenchimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, mediante o cômputo de períodos contributivos alegadamente comprovados, requerendo o regular processamento do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Analisar os pressupostos de admissibilidade recursal. III. Razões de decidir 3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do preenchimento do tempo mínimo de contribuição exige o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável em recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 do STF. 4. A alegação de violação aos dispositivos constitucionais, quando dependente da análise prévia de normas infraconstitucionais e das circunstâncias fáticas do caso, configura eventual ofensa reflexa ao texto constitucional. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia