ADI 7077 ED
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Relator(a)
- Flávio Dino
- Publicação
- 30 de set. de 2026
- Origem
- RJ
- Processo
- ADI 7077
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os declaratórios, com efeitos integrativos, para fazer constar da parte dispositiva do acórdão, em atenção ao primado da segurança jurídica, com base no art. 27 da Lei nº 9.868/1999, a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da alínea “b” do inciso VI e do inciso VIII do art. 14 da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 2.657/1996, com a redação dada pela Lei estadual nº 7.508/2016, nos termos conferidos à modulação operada no Tema nº 745 da Repercussão Geral, em que se estipulou a produção dos “efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando-se as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5/2/21)”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia