RE 1555476 RG
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Publicação
- 13 de out. de 2026
- Origem
- PB
- Processo
- RE 1555476
Ementa
Decisão (ata)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, o Tribunal, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Não se manifestou o Ministro Alexandre de Moraes.
Tese fixada
Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994 para profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, sob pena de violação de competência privativa da União.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia