RE 1613688
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Publicação
- 25 de out. de 2026
- Origem
- DF
- Processo
- RE 1613688
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, (i) por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido e julgar parcialmente procedente a ação direta, reputando inconstitucional o art. 4º da Lei Distrital 6.704/2020; (ii) por maioria, declarou a constitucionalidade do art. 2º da citada lei, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, vencido, nesse ponto, o Ministro Gilmar Mendes (Relator); e (iii) por unanimidade, declarou a constitucionalidade dos demais dispositivos da norma. Redigirá o acórdão o Ministro Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia