STFARETribunal Pleno · julgado em 4 de out. de 2026
ARE 1619103 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 8 de out. de 2026
- Origem
- GO
- Processo
- ARE 1619103
Ementa
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ. Ausência de esgotamento das vias recursais ordinárias. Súmula 281/STF. Pedido subsidiário de habeas corpus de ofício. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento na Súmula 281/STF.
A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do referido óbice. Reitera as razões deduzidas no recurso extraordinário e requer, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício.
II. Questão em discussão
2. Analisar os pressupostos de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. A Súmula 281/STF exige o esgotamento dos recursos ordinários cabíveis perante o tribunal de origem antes da interposição do recurso extraordinário.
4. A interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, sem prévia provocação do órgão colegiado mediante recurso próprio, não atende ao requisito de exaurimento das instâncias antecedentes.
5. A concessão de habeas corpus de ofício, prevista no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, possui caráter excepcional e pressupõe a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou manifesta teratologia, hipóteses não configuradas no caso concreto.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia