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STFARETribunal Pleno · julgado em 4 de out. de 2026

ARE 1614815 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
7 de out. de 2026
Origem
RO
Processo
ARE 1614815

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contratação temporária. Verificação da regularidade do contrato. Inviabilidade do recurso. Necessidade de reexame de fatos e provas e das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454 do STF. Aplicação dos temas 551 e 916 do STF na origem. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, em razão da incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada. III. Razões de decidir 3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida. 4. Observa-se que o Tribunal de origem, em sua decisão de admissibilidade, aplicou os Temas 551 e 916 da sistemática da repercussão geral. Contra essa decisão, o recorrente interpôs agravo interno, o qual restou improvido. 5. Sendo assim, não conheço do recurso extraordinário quanto à matéria abrangida pelos referidos Temas de repercussão geral, tendo em vista que o Tribunal de origem aplicou os respectivos entendimentos. 6. Além disso, para dissentir do que foi decidido pelo Tribunal a quo, quanto à regularidade do contrato, seria necessária analisar as cláusulas contratuais e o conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 desta Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 28/10/2026, 06:18. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia