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STFARETribunal Pleno · julgado em 12 de out. de 2026

ARE 1614539 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por maioria
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
25 de out. de 2026
Origem
GO
Processo
ARE 1614539

Ementa

Ementa: Direito da Saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário com agravo. Tema 1.033 da Repercussão Geral. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados no agravo regimental são suficientes para reformar a decisão agravada, considerando a incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal e a aplicabilidade do Tema 1.033 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. O acórdão recorrido assentou que a decisão então impugnada, fundamentada em legislação e jurisprudência, não ofende o princípio da colegialidade; que o Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal não se aplica a procedimentos cirúrgicos já executados e quitados por bloqueio judicial, em razão da segurança jurídica e proteção da confiança legítima; e que a ausência de apresentação de fato novo ou erro material impede a reforma da decisão em agravo interno. 5. O recurso não merece prosperar uma vez que, para se alcançar entendimento diverso daquele a que chegou a instância de origem, necessário se faz o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 6. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia