STFARETribunal Pleno · julgado em 12 de out. de 2026
ARE 1621129 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 22 de out. de 2026
- Origem
- SP
- Processo
- ARE 1621129
Ementa
Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Prisão preventiva. Posterior Arquivamento do Inquérito Policial. Indenização. Danos morais. Necessidade do reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso com base na Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário em face da razão processual apontada na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que concerne à ausência de erro judiciário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo Regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia