STFRETribunal Pleno · julgado em 12 de out. de 2026
RE 1619877 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 21 de out. de 2026
- Origem
- CE
- Processo
- RE 1619877
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. PIS e COFINS. Base de cálculo. Exclusão da Compensação Financeira pela Exploração Mineral - CFEM. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por entender que a questão suscitada no extraordinário não dispensa a análise da legislação infraconstitucional.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável em recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia