ARE 1593784 ED
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Publicação
- 18 de out. de 2026
- Origem
- SC
- Processo
- ARE 1593784
Ementa
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração para modular os efeitos da decisão embargada, estabelecendo que ela produza efeitos ex nunc, a partir da data da publicação da ata do julgamento do mérito (12/8/26), ficando ressalvados da modulação de efeitos: (i) os fatos geradores anteriores a 12/8/26 em relação aos quais não tenha havido o pagamento da tributação; e (ii) os processos administrativos e as ações judiciais pendentes de conclusão até 12/8/26, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia