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STFARETribunal Pleno · julgado em 12 de out. de 2026

ARE 1607825 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
21 de out. de 2026
Origem
RS
Processo
ARE 1607825

Ementa

Ementa: direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Créditos de ICMS. Vendas de mercadorias para zona frança de manaus. Transferência a terceiros. Reexame de fatos e provas e de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão em discussão 2.Verificar a viabilidade do recurso extraordinário com agravo, no caso concreto, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida. III. Razão de decidir 3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF) e reexaminar os fatos e as provas dos autos (Súmula 279 do STF), o que não é viável em sede extraordinária. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia