STFARETribunal Pleno · julgado em 12 de out. de 2026
ARE 1620920 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 22 de out. de 2026
- Origem
- PB
- Processo
- ARE 1620920
Ementa
Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Violação ao princípio da legalidade. Ausência de prequestionamento da questão constitucional. Incidência da Súmula 282/STF. Inviabilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, no qual a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 282/STF e requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso para assegurar o regular processamento do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
3. A controvérsia relativa à violação ao princípio da legalidade não foi objeto de debate e deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que evidencia a ausência de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula 282/STF.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia