Pular para o conteúdo
STFARETribunal Pleno · julgado em 12 de out. de 2026

ARE 1620920 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
22 de out. de 2026
Origem
PB
Processo
ARE 1620920

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Violação ao princípio da legalidade. Ausência de prequestionamento da questão constitucional. Incidência da Súmula 282/STF. Inviabilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, no qual a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 282/STF e requer a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso para assegurar o regular processamento do recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A controvérsia relativa à violação ao princípio da legalidade não foi objeto de debate e deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que evidencia a ausência de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula 282/STF. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia