STFARETribunal Pleno · julgado em 12 de out. de 2026
ARE 1618916 AgR
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Por unanimidade
- Relator(a)
- Edson Fachin (Presidente)
- Publicação
- 21 de out. de 2026
- Origem
- GO
- Processo
- ARE 1618916
Ementa
Ementa: Direito do Consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Responsabilidade civil bancária. Danos morais e materiais. Fortuito externo. Excludente de responsabilidade. Matéria que não possui estatura constitucional. Súmula 279 do STF. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser mantida, considerando a ausência de novos argumentos e a natureza infraconstitucional da matéria, que demandaria reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento já firmado.
4. A controvérsia foi solucionada à luz da legislação infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor) e da análise do conjunto fático-probatório.
5. A revisão do entendimento da instância de origem exigiria o reexame de fatos e provas, bem como a análise de legislação infraconstitucional, procedimentos vedados em sede de recurso extraordinário, conforme a jurisprudência da Corte e a teor da Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão (ata)
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.
Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia