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STFARETribunal Pleno · julgado em 12 de out. de 2026

ARE 1619200 AgR

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Por unanimidade
Relator(a)
Edson Fachin (Presidente)
Publicação
21 de out. de 2026
Origem
MG
Processo
ARE 1619200

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Súmula 281 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo ante a incidência do óbice da Súmula 281 do STF. II. Questão em discussão 2. Verificar se o recurso extraordinário é admissível diante da ausência de esgotamento das vias ordinárias. III. Razões de decidir 3. A ausência de interposição de recurso ao órgão colegiado competente impede o processamento do recurso extraordinário, conforme a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, por não ter havido o esgotamento das vias ordinárias. 4. Os argumentos apresentados pelo recorrente não são suficientes para modificar a decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Decisão (ata)

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

Fonte: base pública de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal · coletado em 27/10/2026, 10:41. Textos reproduzidos como publicados pela fonte; o resultado (“unanimidade”/“maioria”) é derivado da ata. Metodologia