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Fonte oficialProposição legislativaCâmara dos Deputados

PL 5653/2026

Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Em tramitação

Apresentação de Proposição

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Tramitação

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    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 5653/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no… ver despacho completo

    Apresentação do PL n. 5653/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis".

    Documento

Ficha

Autoria / responsável
Marcelo Crivella
Apresentado em
Órgão atual
MESA
Última consulta à fonte
27/10/2026, 06:16

O agrupamento “Em tramitação” é derivado por regras documentadas em Fontes e metodologia; a situação oficial é o texto exibido acima.