PL 5653/2026
Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Autoria
Marcelo CrivellaREPUBLICANOSApresentação de Proposição
MESA ·
Tramitação
1 movimentação· MESA
Apresentação de Proposição
DocumentoApresentação do PL n. 5653/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no… ver despacho completorecolher
Apresentação do PL n. 5653/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Acrescenta art. 48-A à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir incentivo fiscal no Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às pessoas jurídicas que adquiram materiais recicláveis de cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis".
Ficha
- Autoria / responsável
- Marcelo Crivella
- Apresentado em
- Órgão atual
- MESA
- Última consulta à fonte
- 27/10/2026, 06:16
O agrupamento “Em tramitação” é derivado por regras documentadas em Fontes e metodologia; a situação oficial é o texto exibido acima.