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Fonte oficialProposição legislativaCâmara dos Deputados

PLP 266/2026

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado.

Em tramitação

Aguardando Autorização do Despacho

MESA ·

Tramitação

1 movimentação
  1. · MESA

    Apresentação de Proposição

    Situação: Aguardando Autorização do Despacho

    Apresentação do PLP n. 266/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero d… ver despacho completo

    Apresentação do PLP n. 266/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado".

    Documento

Ficha

Autoria / responsável
Marcos Tavares
Apresentado em
Órgão atual
MESA
Última consulta à fonte
27/10/2026, 06:16

O agrupamento “Em tramitação” é derivado por regras documentadas em Fontes e metodologia; a situação oficial é o texto exibido acima.