PLP 266/2026
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado.
Autoria
Marcos TavaresPDTAguardando Autorização do Despacho
MESA ·
Tramitação
1 movimentação· MESA
Apresentação de Proposição
Situação: Aguardando Autorização do Despacho
DocumentoApresentação do PLP n. 266/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero d… ver despacho completorecolher
Apresentação do PLP n. 266/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado".
Ficha
- Autoria / responsável
- Marcos Tavares
- Apresentado em
- Órgão atual
- MESA
- Última consulta à fonte
- 27/10/2026, 06:16
O agrupamento “Em tramitação” é derivado por regras documentadas em Fontes e metodologia; a situação oficial é o texto exibido acima.